424 – Tribunal de Justiça nega pedido do prefeito José Fernandes para suspender REFIS

Mais uma derrota do prefeito José Aparecido Fernandes (ainda no PDT) na Justiça.

O prefeito de Assis foi ao Tribunal de Justiça buscando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADIN- para trechos da lei de Recuperação Fiscal -REFIS-, promulgada pela presidente da Câmara, Viviane Del Massa, e tentou uma liminar, alegando que as emendas dos vereadores criaram “hipóteses de isenção e obrigatoriedade de parcelamento dos honorários de sucumbência, além de modificar o número de parcelas e previsão de redução de multas e juros, originalmente previstos no projeto de lei.”

Segundo o prefeito, os vereadores “usurparam a competência privativa da União de legislar em direito processual, violaram direito autônomo dos Procuradores Municipais no que se refere à percepção dos honorários advocatícios, bem como ao princípio da separação de poderes e ao princípio da reserva da administração.”

Em seu despacho, na quinta-feira, dia 13 de julho, o desembargador Matheus Fontes indeferiu o pedido e justificou: “Nada obstante a aparente relevância do fundamento, não diviso, em sede de cognição sumária, reconhecimento de situação configuradora de periculun in mora apto para justificar a suspensão liminar da eficácia dos dispositivos impugnados.”

Com isso, os contribuintes em débito com o município, segundo a lei promulgada pela presidente da Câmara e publicada no Diário Oficial do Município, poderão propor acordo com a Prefeitura de Assis a partir do próximo dia 21 de julho.

Tribunal de Justiça negou pedido do prefeito

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