401 – Prefeito fica inerte e presidente da Câmara promulga a lei do REFIS

Boa notícia aos contribuintes devedores de tributos municipais que pretendem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal -REFIS-, que permite negociar o pagamento parcelado dos débitos com uma gradativa redução dos juros que incidem sobre o valor total da dívida.
A presidente da Câmara de Assis, Viviane Del Massa Martins, promulgou a lei 7.375, de autoria do prefeito José Aparecido Fernandes, do PDT, que institui o Programa de Recuperação Fiscal, conhecido como REFIS.

A lei foi promulgada e publicada, porque o prefeito José Fernandes, apesar de ser autor da propositura, não sancionou o projeto aprovado.

O prefeito parece não ter gostado das modificações apresentadas ao seu texto original pelos vereadores e decidiu permanecer inerte.

Fernandes não vetou o que não gostou e nem sancionou a lei.

Juridicamente, o silêncio do chefe do Poder Executivo pode ser interpretado como ‘sanção tácita’.

Tudo indica que Fernandes poderá ir à Justiça para impedir a eficácia da lei, prejudicando os contribuintes que pretendem negociar e pagar seus tributos municipais.

Publicada no Diário Oficial no dia 5 de julho, a lei prevê que os contribuintes devedores de tributos municipais possam procurar a Prefeitura a partir do dia 21 de julho para celebrar acordo de parcelamento, com desconto nos juros e correção monetária.

Uma emenda do vereador Vinícius Símili (leia abaixo) permite que também haja parcelamento no pagamento dos honorários advocatícios.

O PROJETO – O Programa de Recuperação Fiscal -REFIS- permite ao contribuinte que deve tributos municipais negociar o pagamento parcelado com uma gradativa redução dos juros incidentes no valor total da dívida.

Uma proposta do vereador Vinícius Símili, do PDT, aprovada na Câmara, também permite o parcelamento dos honorários advocatícios.

Antes, esse pagamento só poderia ser feito integralmente e à vista, antes da adesão ao programa.
De acordo com a proposta original da Prefeitura, a solicitação ao REFIS ocorrerá somente 15 dias após a sanção e publicação da lei.

Como a lei foi promulgada pela presidente da Câmara no dia 5 de julho, os acordos podem começar a ser assinados no dia 21 de julho.

A quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte devedor estabelece o percentual do ‘perdão’ de juros e correção monetária.

Veja os percentuais, com base no parcelamento:
I – Para pagamento em parcela única, a ser recolhida até o dia 29/09/2023, em 100%;
II – Pagamento em duas parcelas, mensais, em 90%;
III – Pagamento em três parcelas, mensais, em 80%;
IV – Pagamento em quatro parcelas, mensais, em 70%;
V – Pagamento em dez parcelas, mensais, em 60%;
VI – Pagamento em 15 parcelas, mensais, em 50%.

20 dezembro viviane

Viviane promulgou a lei após prefeito ficar inerte

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