Notícia preocupante no serviço de urgência e emergência prestado em Assis.
Decisão da Justiça, publicada no final da tarde desta sexta-feira, dia 27 de março, suspende os efeitos de um contrato firmado entre a Prefeitura de Assis e a empresa Eder Hideki Pontes Munefica Ltda para a gestão dos serviços na Unidade de Pronto Atendimento ‘Ruy Silva’, no Jardim Aeroporto, em Assis.
A decisão, assinada pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer, da Vara da Fazenda Pública (foto abaixo), atende parcialmente o pedido de uma Ação Popular movida pelo ourinhense Gabriel Lourenço Alves. Na inicial, ele pede a anulação do contrato.
O contrato também foi alvo de protestos na Câmara Municipal de Assis.
A medida cautelar suspende os efeitos do Termo de Contrato nº 2068/2026, com valor global de R$ 21.297.536,40 e atende tese do Ministério Público. A dispensa de licitação por parte da Prefeitura de Assis não teria passado apenas de um artifício para favorecer a empresa contratada.
Diz um trecho da decisão judicial: “Demonstrados diversos indicativos de ‘emergência fabricada’, visto que a municipalidade sabia da crise com a gestora anterior – ao que tudo aponta – desde abril de 2025.”
A decisão revela detalhes sobre a idoneidade da contratada.
O Oficial de Justiça não conseguiu localizar o sócio-administrador em Ourinhos, certificando que ele “não reside no local há cerca de 3 anos”.
Além disso, a sede na capital paulista é desconhecida.
Para a Justiça, esses fatos sugerem que se trata de uma “verdadeira ‘empresa de fachada’ (empresa fantasma), a abalar, ao menos nesta análise perfunctória, a presunção de idoneidade e capacidade operacional para gerir um contrato de R$ 21 milhões.”
INTERVENÇÃO – Para garantir que a população não fique desassistida dos serviços de urgência e emergência na UPA Ruy Silva, a Justiça determinou o “estancamento do lucro” e a continuidade do serviço essencial, através de uma manobra financeira jurídica.
A partir de agora, a Prefeitura deverá realizar o pagamento de salários e fornecedores “mediante depósito diretamente na conta bancária dos trabalhadores e fornecedores de insumos”.
Ainda de acordo com a medida judicial, a suspensão total do contrato ocorrerá em 120 dias, período no qual a Prefeitura deve realizar nova licitação ou assumir o serviço diretamente.
O juiz determinou a intimação pessoal da prefeita Telma Gonçalves Carneiro Spera de Andrade e da secretária municipal da Saúde, Amanda Maillio Santana. Caso a ordem de não repassar lucros à empresa seja descumprida, as autoridades sofrerão: “Incidência de multa diária e pessoal no importe de R$ 10.000,00 […] a incidir e ser executada diretamente sobre o patrimônio pessoal (CPF) do ordenador de despesas”, finaliza.
O Tribunal de Contas do Estado foi acionado pela Vara da Fazenda Pública para avaliar a abertura de uma Tomada de Contas Especial diante da gravidade dos fatos narrados.

Vara da Fazenda Pública
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