477 – Depois de beber em festa, perder cartões bancários e R$ 750,00 e registrar ocorrência por roubo, homem poderá ser preso

Um homem, cuja identidade e idade não foram reveladas, responderá judicialmente ‘por falsa comunicação de crime e, se for condenado, poderá ser preso.

É o segundo tipo dessa ocorrência registrada pela Polícia Civil de Assis nesta semana.

Desta vez, a falsa vítima procurou a Polícia Civil para registrar uma ocorrência de ‘roubo’, que teria ocorrido na segunda-feira, dia 7 de agosto.

Aos policiais, a suposta vítima narrou que teria sido abordada por homem conduzindo uma motocicleta, que teria lhe mostrado uma pistola e, mediante ameaça, roubado seus cartões bancários e a quantia de R$ 750,00.

Segundo o delegado Marcel Ito Okuma, os investigadores “apuraram incongruências na versão e, através de outros meios de investigação, a suposta vítima foi confrontada e acabou confessando ter consumido bebida alcoólica numa festa e perdido os cartões bancários e dinheiro, mas acabou mentindo aos policiais para registrar a ocorrência.”

Agora, a antes vítima, passará a responder pelo crime de falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”.

Caso seja condenado, ele poderá cumprir pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Okuma lembra que, no início da semana, policiais DIG/DISE já haviam esclarecido outra denúncia falsa de roubo.

“A Polícia Civil reitera que, absolutamente, todos os registros de ocorrência são investigados e que a investigação dispõe de meios para checar a veracidade das informações registradas, de modo que aquele que faltar com a verdade em registros de ocorrências prejudica toda a coletividade, sobrecarregando as forças policiais com inverdades e prejudicando a apuração de delitos contra verdadeiras vítimas”, ressalta o delegado Marcel Ito Okuma.

Prédio da Delegacia Seccional

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