Decreto municipal define regras e horário de atividades

Foi publicado na versão eletrônica do Diário Oficial do Município, edição desta segunda-feira, dia 15 de março, o novo decreto assinado pelo prefeito José Aparecido Fernandes, do PDT, definindo as regras e horário de funcionamento das atividades comerciais e de serviços na cidade de Assis na fase mais restritiva do ‘Plano São Paulo’ de enfrentamento e combate à pandemia do novo coronavírus.

O decreto municipal apresenta alguns pontos mais ‘liberais’ do que o decreto estadual, publicado na semana passada pelo governador João Dória Júnior.

Um dos exemplos de maior liberdade para atendimento presencial é o funcionamento da própria Prefeitura Municipal no setor ligado à Secretaria Municipal da Fazenda, onde há flagrante de filas de contribuintes no Paço Municipal para retirada de carnês de impostos ou para cálculo de tributos.

Pelo decreto de Aparecido Fernandes, “a prestação de serviços públicos municipais deverá ser avaliada por cada Secretaria”. Nesse caso, o secretário municipal da Fazenda, Percy Speridião, decidiu manter o serviço presencial no departamento que ele coordena, mesmo com o risco de aglomeração e transmissão do vírus aos próprios servidores e contribuintes.

Acompanhe as principais regras de funcionamento de atividades comerciais e serviços no município de Assis de acordo com o decreto 8.386, que passou a vigorar no dia 15 de março de 2021.

MERCADOS – Supermercados, minimercados e mercearias deverão proibir a entrada de menores de 12 anos (crianças) e idosos acima de 80 anos, permitindo a entrada de somente duas (02) pessoas por família.

BANCOS – Agências bancárias, lotéricas e serviços postais (correios) deverão funcionar com a lotação máxima de 30% da capacidade do local, no horário das 5 às 20 horas.

VAREJO – Nos comércios varejistas, ‘shopping center’, galerias e congêneres são permitidas apenas entregas ‘delivery’ e ‘drive thru’ das 5 às 20 horas.

CONSTRUÇÃO – Lojas de materiais de construção deverão atender somente dois (02) clientes por vez e por meio de entrega de serviço ‘delivery’ e ‘drive thru’.

BARES – Bares deverão funcionar das 5 às 20 horas, sendo proibido consumo no local e permitido serviço de entrega ‘delivery’ e ‘drive thru’.

COMIDA – Restaurantes, lanchonetes e conveniências deverão funcionar no sistema de entrega ‘delivery’ e ‘drive thru’ das 5 às 20 horas, sendo proibido consumo no local.

ESCRITÓRIOS – Escritórios, empresas de serviço de advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e de tecnologia a ‘recomendação’ é para que haja o ‘teletrabalho’. Em casos excepcionais, com agendamento individualizado, poderá haver atendimento presencial.

BELEZA – Salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures deverão funcionar com agendamento e atendimento individualizado das 5 às 20 horas, sendo vedada a presença na sala de espera.

ACADEMIAS – Academias de esportes deverão funcionar com, no máximo, cinco (05) alunos por horário, no período das 5 às 20 horas.

FEIRAS – Feiras livres deverão observar distância de três (03) metros entre as barracas, mediante atendimento de duas (02) pessoas por vez, sendo vedado o consumo no local.

IGREJAS – Fica suspensa a realização de missas, cultos e demais celebrações coletivas, podendo haver apenas o atendimento individualizado.

ESPORTES – Suspensos eventos esportivos de qualquer espécie. Reunião, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos, em especial, nos parques.

LONGE – O decreto tem um parágrafo único que proíbe a aglomeração de pessoas em frente aos estabelecimentos comerciais.

AULAS – Durante a vigência do novo decreto municipal, as aulas e demais atividades no âmbito da rede pública municipal e estadual de ensino, nas instituições privadas de ensino e de instituições de ensino superior, somente acontecerão de forma retoma.

SERVIÇO MILITAR – As atividades do Tiro de Guerra seguirão as diretrizes do Comando da Região Militar, obedecendo as regras e protocolos sanitários.

RECOLHER – Por fim, o decreto municipal reafirma o ‘toque de recolher’, anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo, a partir das 20 horas até às 5 horas do dia seguinte, evitando a circulação de pessoas que não estejam trabalhando ou em casos de extrema necessidade ou emergência.

17 março igreja

Igrejas não podem celebrar missas

Imagem: Arquivo

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