Promotor pede cassação de liminar que impede a Câmara investigar o prefeito Ricardo Pinheiro

O promotor Antônio Henrique Samponi Barreiros pediu a cassação da liminar que impede a Câmara Municipal de Assis de investigar o prefeito Ricardo Pinheiro Santana, do PSDB.

A liminar, concedida pelo juiz Adilson Russo de Moraes, da Terceira Vara Cível, que suspendeu os trabalhos da Comissão Processante, baseia-se no descumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal estabelecendo que qualquer propositura só pode ser colocada na Ordem do Dia após transcorridos 48 horas de seu início de tramitação.

Com esse entendimento, o juiz Adilson Russo de Moraes da Terceira Vara Cível, atendendo pedido da Prefeitura Municipal de Assis, concedeu liminar suspendendo a Comissão Processante instaurada na Câmara Municipal para apurar denúncia apresentada pelo ferroviário aposentado Jaime Cunha de supostas irregularidades praticadas pelo prefeito na conservação e manutenção de caminhões, maquinários e demais equipamentos da municipalidade.

Para a Câmara Municipal, o rito a ser obedecido para acatar denúncia contra o prefeito municipal está previsto no Decreto Lei 201/1967. Diz a lei: “De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator”.

Agindo assim, o presidente da Câmara Edson de Souza consultou o plenário, que acatou, por unanimidade, a denúncia. Logo em seguida foram sorteados os vereadores Valmir Dionízio (presidente), Adriano Romagnoli (relator) e Thiago Hernandes (membro).

Para o representante do Ministério Público: “considerando o sistema hierárquico entre normas adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, o rito previsto no Decreto Lei 201/1967 deve prevalecer sobre aquele previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal”, e conclui: “Diante do exposto, o Ministério Público de São Paulo manifesta-se pela cassação da liminar concedida e, no mérito, pela denegação da ordem”. Assim se manifestou o promotor Antônio Henrique Samponi Barreiros.

A manifestação da Promotoria de Justiça, pedindo a cassação da liminar, é datada de 4 de abril.

Até o final da tarde desta quarta-feira, dia 6 de abril, o juiz Adilson Russo de Moares, da Terceira Vara Cível, que concedeu a liminar, ainda não havia se manifestado se acatará o pedido do Ministério Público, cassando a liminar ou se manterá sua decisão impedindo a investigação na Câmara Municipal.

A procuradoria jurídica da Câmara Municipal também ingressou com recurso no Tribunal de Justiça com a finalidade de cassar a liminar.

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Promotor Antônio Henrique Samponi Barreiros

Foto: Paraguacity

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