Denunciado por advogado, vereador Valmir Dionízio se retrata e escapa de Comissão Processante

O vereador Valmir Dionízio, do PSD, escapou de ser alvo de uma Comissão Processante da Câmara Municipal de Assis que poderia resultar num evento pedido de cassação do seu mandato.

Após se retratar e pedir desculpas aos advogados, Valmir Dionízio teve o pedido de abertura de processo negado por 12 dos 15 vereadores. Nilson Pavão e Chico Panela estavam ausentes e Valmir Dionízio não votou por ser o denunciado.

Dionízio foi denunciado pelo advogado Rafael Almeida Lima pela falta de decoro parlamentar ao acusar os advogados de mentirem em processos. A troca de farpas entre Rafael Lima e o vereador aconteceu durante a sessão especial de julgamento do Vereador Nilson Pavão, 15 dias atrás.

Ao usar a tribuna da Câmara Municipal, o advogado Rafael de Almeida Lima, defensor de Nilson Pavão, disse: “Eu vou falar uma coisa aqui, na defesa dele (Pavão) que, certamente, eu tenho comigo que algum de vocês não vão aceitar, não é porque é policial militar que este toda vez fala a verdade. Nos meus dezesseis anos de trabalho advocatícios, eu já presenciei policiais mentirem em seus depoimentos”, disse.

Imediatamente o vereador Valmir Dionízio, que é policial militar aposentado, contra-atacou: “Quem mente é advogado nos processos”, gritou.

Na outra bancada, o vereador Célio Diniz interrompeu: “Calma lá, vereador. Você sabe que eu e o vereador Roque Vinícius somos advogados e não permitiremos ser ofendidos em silêncio”, retrucou.

A discussão só foi interrompida pelo barulho da sirene acionada pelo presidente da Câmara, Eduardo de Camargo Neto.

No entanto, o advogado Rafael Lima, não satisfeito, protocolou na Câmara Municipal, no início da noite desta segunda-feira, a denúncia pedindo a instalação de uma Comissão Processante contra o vereador Valmir Dionízio.

Eis a íntegra da denúncia:

“No último de 12/11/2018, foi realizada nas dependências da Câmara Municipal de Assis, com início dos trabalhos às 20:00, a sessão de julgamento da Comissão Processante nº 001/2018, que foi instaurada em face do vereador Nilson Antonio da Silva, em razão de denúncia ofertada pelo senhor Ernesto Benedito Nóbile, por suposta quebra de decoro parlamentar.

Iniciado os trabalhos, após a leitura da denúncia, defesa escrita, relatório final e demais peças requisitadas pelos vereadores, foi dada a palavra para que cada um dos edis manifestassem sua opinião e justificassem seu voto pelo prazo de 15 minutos.

Em ato contínuo, foi outorgado a este denunciante que, na condição de defensor constituído do então vereador Nilson Antônio da Silva, poderia fazer sua sustentação oral pelo tempo de até duas horas.

Ocorre que, em dado momento de sua oratória, o defensor do denunciado, ao apresentar sua tese de defesa no tocante ao suposto crime tipificado no art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de entorpecente) atribuído a pessoa de Nilson Antônio da Silva, este sustentou que como advogado de defesa tem o dever de acreditar no que seu cliente lhe diz que sendo assim, as informações constantes do Boletim de Ocorrência, poderiam estar faltando com a verdade.

Foi dito neste momento por minha pessoa que nos 16 anos de labor advocatício, vivenciei situações em que policiais militares mentiram em seus depoimentos, ou seja, que não é porque se trata de policial militar que as suas declarações devem ser consideradas verdadeiras ou mesmo tem fé pública.

Tal sustentação foi no sentido de que a versão apresentada pelo policial, quando da apresentação do senhor Nilson Antônio da Silva junto a autoridade policial era divergente com a versão apresentada pelo mesmo, na qual o este sustentava não ser o proprietário do entorpecente.

A defesa, no momento da sustentação oral, sequer divulgou o nome do policial responsável pela condução, apenas fez menção de que as versões apresentadas eram totalmente divergentes, ou seja, eu como advogado de defesa tenho que acreditar na versão de meu cliente e trabalhar tal tese na busca de provar que a mesma é a realidade dos acontecimentos, e assim comprovar a inocência de quem represento.

Foi esta a justificativa apresentada.

Em razão da fala defensiva que estava sendo exposta por este denunciante, a pessoa do denunciado, o então vereador Valmir Dionízio, que sequer estava presente no plenário, mas sim sentado, conversando com outros presentes aos fundos da sala onde se realizava a sessão, se dirigiu até a sua cadeira, e utilizando-se da palavra, interrompendo a fala do denunciante, utilizando de palavras pejorativas e denegrindo a imagem de nossa Categoria advocatícia, manifestou-se no sentido de que “… Acontece o seguinte, o que mais tem também, é advogado mentiroso e safado, ele não pode falar isso, que policial é mentiroso, tá lá dentro do processo, ele pode falar o que ele quiser, mas menos acusar policial de mentiroso, mentiroso é advogado”.

Mesmo sendo advertido pelo presidente da Câmara Municipal de que não poderia fazer uso da palavra naquele momento, após ter o microfone “cortado”, o mesmo vereador ficou esbravejando e proferindo ofensas contra a pessoa do peticionário, tais como: “que mentiroso, ladrão sem vergonha são os advogados em especial este que está falando”. Situação esta que poderá ser comprovada por meio de testemunhas.

 

Para o advogado, o vereador Valmir Dionízio “agiu com total despreparo e contrário as normas legais que o cargo de vereador exige de um cidadão, desrespeitando aos advogados em geral e na apenas e tão somente a pessoa do denunciado que naquele momento exercia o seu direito de defesa”, e prosseguiu:

“Em tempos difíceis, a advocacia se apresenta à sociedade como uma – senão a principal – classe capaz de produzir a materialização de nossos sonhos e tornar seguras as mudanças que possam se apresentar. Vale dizer, historicamente, que nossa classe esteve desde a época do império dando base de sustentabilidade e governabilidade ao Estado democrático de direito”, narrou.

Lima foi além: “Ações como a praticada pelo denunciado, hoje, tem feito com que a advocacia sofra com o escárnio de muitos que teimam em produzir má fama, rótulos e até anedotas à classe, que supomos vir da renegação de Princípios Básicos da própria sociedade e, sobretudo, de empobrecimento moral”, atacou o advogado.

Em defesa da categoria ofendida, Rafael Lima insitiu: “Sem deméritos a outras profissões, a advocacia possibilita a base da segurança que uma sociedade deve ter também na administração dos conflitos. O que é alias um dos avanços trazidos pela edição do novo Código de Processo Civil em vigor desde o dia 18 2015 em seus artigos 3º e 6º que disciplinam e dão cabo do próprio dever dos advogados em buscar a solução dos conflitos pela conciliação, mediação e cooperação” e completou:

“Por certo, o advogado é o primeiro juiz da causa e tem a capacidade técnica de fazer bom uso dos fatos e da prova, produzindo a materialização dos anseios da sociedade, não sendo por outro motivo que a Constituição Federal traz em seu artigo 133 como sendo a única profissão privada descrita como essencial e indispensável à justiça”, disse.

Ao final, após usar e embasar seu posicionamento, o advogado Rafael Lima pediu que fosse “recebida a presente denúncia e nos termos do determina o art.5º, inciso II, da Decreto Lei nº 201/67 seja na primeira sessão levada a votação para que seja instaurada Comissão Processante visando a apuração de suposta quebra de decoro parlamentar em face dos fatos narrados nesta denúncia;

  1. que após a votação de instauração da Comissão processante que seja levada a votação o afastamento do vereador denunciado para que este permaneça afastado de suas funções até decisão final, uma vez que a sua manutenção no cargo poderá ensejar na interferência das provas a serem obtidas bem como na instrução processual;
  2. que posteriormente seja constituída e designada Comissão Processante a ser composta por 3 (três) membros a serem escolhidos por sorteio e determinada o inicio dos trabalhos com a citação do denunciado;
  3. que seja determinada a citação do denunciando para querendo apresente defesa bem como proceda ao acompanhamento do processo ate decisão final, sob pena de revelia e confissão;
  4. que ao final, seja JULGADA PROCEDENTE a presente denúncia reconhecendo a ocorrência da quebra de decoro parlamentar praticado pelo denunciado Valmir Dionízio, culminando com cassação de seu mandato de vereador, em razão dos fatos denunciados.

Lima concluiu sua denúncia requerendo que fosse oficiada a Secretaria da Câmara Municipal para que promovesse a juntada aos autos de cópia (DVD) com a gravação na íntegra da sessão de julgamento como forma de corroborar as alegações aqui expostas e ainda que fosse oficiada a OAB e a Comissão de Prerrogativas local para que informe acerca de eventuais procedimentos que foram instaurados em razão dos fatos, juntando-se cópia.

Após a leitura da íntegra do documento assinado pelo advogado Rafael Lima, por 12 a 0, os vereadores recusaram o pedido e a denúncia contra o vereador Valmir Dionízio foi arquivada.

Ao se defender, Dionízio se retratou e pediu desculpas à classe dos advogados pelos termos usados na sessão do dia 12 de novembro.

DESAGRAVO – Paralelamente à denúncia apresentada na Câmara Municipal, um grupo de advogados, sentindo-se ofendido pelas palavras usadas, planeja promover um ato público de desagravo contra o vereador Valmir Dionízio.

O advogado Ricardo Hiroshi, conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, já teria sido procurado para dar andamento ao ato em defesa da classe.

valmir

A denúncia contra Valmir Dionízio foi arquivada

rafael Lima

O advogado Rafael Lima, autor da denúncia

 

 

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