José Fernandes pediu à Justiça que os professores ficassem a 500 metros da Prefeitura

Apesar do aparente discurso democrático de que reconhece o direito de greve, o prefeito de Assis, José Aparecido Fernandes, do PDT, recorreu à Justiça para tentar proibir os servidores da educação que ficassem  a menos de 500 metros da Prefeitura nos dias de paralisação. Ele também pediu autorização para apontar as faltas e descontar os dias parados dos professores, que entraram em greve na segunda-feira, dia 4 de abril, reivindicando o pagamento do piso nacional do magistério, conforme prevê lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal.

Mesmo obrigados a retomarem às salas de aula, após uma semana em greve, os cerca de 600 professores continuam mobilizados. Nesta segunda-feira, dia 11, um grupo de educadores lotou a Câmara Municipal para acompanhar a reunião dos vereadores.

Nesta quarta-feira, dia 13, às 14h30, de forma virtual, eles estarão acompanhando uma audiência de tentativa de conciliação no Tribunal de Justiça, em que devem participar o prefeito José Fernandes e o presidente do Sindicato dos Servidores, Paulo Tito. No entanto, segundo um experiente advogado trabalhista, consultado pelo JS, dificilmente haverá decisão e há uma grande possibilidade de a ação ser extinta sem julgamento do mérito e o processo ser retomado ao Fórum de Assis, seguindo procedimento ordinário.

LIMINAR – Na sexta-feira, dia 8, o Departamento de Comunicação da Prefeitura de Assis, que havia publicado apenas uma nota oficial da Secretaria Municipal da Educação no primeiro dia de greve, noticiou como manchete: “GREVE DOS PROFESSORES: Justiça determina fim da greve e retorno dos professores à sala de aula“, e completou: “Decisão foi publicada nesta sexta-feira, 8, e impõe multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, ficando autorizado o apontamento da falta e desconto da folha salarial durante os dias não trabalhados pelos grevistas“.

O Jornal da Segunda teve acesso ao teor da ação movida pela Prefeitura de Assis contra o Sindicato dos Servidores Municipais e à decisão liminar (provisória), assinada de forma monocrática pelo desembargador Guilherme Gonçalves Strenge.

Na semana passada, a Prefeitura reiterou o pedido tutela de urgência na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve contra o Sindicato dos Servidores, informando ter recebido, no dia 7 de abril, um ofício do Sindicato dos Servidores notificando que, após realização de Assembleia Geral, realizada em 6 de abril pela manutenção da greve, por prazo indeterminado.

Afirmou, ainda, que a categoria “decidiu por manter o estado de greve e a paralização (sic) total dos professores do ensino municipal, sem prazo para terminar, causando demasiado prejuízo há (sic) mais de 11.000 (onze mil) alunos da rede pública municipal e à (sic) todos os munícipes” .

O relato na ação movida pela Prefeitura, recheado de erros na linguagem, foi destacado pelo magistrado com o advérbio em latim sic, entre parênteses, que indica uma palavra com grafia incorreta, desatualizada ou com sentido inadequado ao contexto .

O Departamento Jurídico da Prefeitura reiterou os termos da ação inicial, “pugnando (lutando) para que fosse concedida a tutela de urgência liminar. O prefeito José Fernandes, através de seus advogados, pediu para o Tribunal de Justiça:

a) reconhecer a ilegalidade/abusividade da greve, determinando a imediata cessação da greve e o imediato retorno às atividades dos servidores públicos do magistério do município de Assis que aderiram ao movimento grevista; ou, em pedido subsidiário, caso se entenda que as ilegalidades apontadas não são o bastante para declarar a ilegalidade da greve, o reconhecimento da abusividade do movimento paredista, com a determinação da manutenção do funcionamento dos serviços essenciais educação, mantendo contingente de 100% (cem por cento) da lotação de cada local;

b) que o movimento grevista se abstenha de adentrar em prédios públicos para promover a greve,
mantendo-se a uma distância mínima de 500 metros desses locais;

c) a cominação de multa diária, no valor de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento da ordem judicial;

d) a declaração da possibilidade de apontamento da falta e desconto na folha salarial durante os dias não trabalhados pelos grevistas”, pediu o prefeito José Fernandes, através de seus advogados.

DECISÃO – Ao se manifestar sobre o pedido do prefeito José Fernandes para que os professores fossem proibidos de entrar nos prédios públicos e mantivessem distância mínima de 500 metros desses locais, o desembargador foi taxativo: “Noutra vereda, ao menos neste momento processual, não há falar em deferimento do pleito para ‘que o movimento grevista se abstenha de adentrar em prédios públicos para promover a greve, mantendo-se a uma distância mínima de 500 metros desses locais’,
antes da oitiva da parte contrária”, decidiu Gonçalves Strenger.

Ao final, sentenciou o magistrado: “levando em consideração os graves prejuízos que podem ser causados pela paralisação e considerando que já foi designada audiência de conciliação para o próximo dia 13 de abril de 2022, às 14 horas, defiro, em parte, o pedido liminar, para determinar que a integralidade dos servidores públicos municipais do quadro do magistério de Assis retorne e permaneça em atividade, sob pena de multa diária de R$10.000,00, no caso de descumprimento, ficando autorizado o apontamento da falta e desconto da folha salarial durante os dias não trabalhados pelos grevistas”, decidiu o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, vice-presidente do Tribunal de Justiça.

17 dezembro tribunal de justiça

Audiência no Tribunal de Justiça acontece nesta quarta-feira

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