MP emite nota para esclarecer volta às aulas presenciais

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E DEMAIS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO

Em 30 de abril de 2021, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de Assis, pleiteando a retomada das aulas e demais atividades presenciais na rede pública de ensino, suspensas pelo Decreto Municipal nº 8.421, de 26 de abril de 2021, até a vacinação dos profissionais da educação.

Na ocasião, o Ministério Público alegou que esse decreto contrariou o Decreto Estadual nº 65.384/2020, que determinava a retomada dessas atividades presenciais nas instituições privadas e na rede pública de ensino.

Alegou, ainda, que a prestação da educação é serviço essencial e que o Decreto Municipal, apesar de garantir acesso à educação aos alunos da rede privada, negou esse direito aos alunos da rede pública, violando a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Então, em 6 de maio de 2021, o Dr. Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de Assis, concedeu a tutela urgência na ação civil pública, para suspender os efeitos do artigo 1º daquele decreto e determinar ao Município de Assis “a retomada das aulas e demais atividades presenciais da rede pública municipal e estadual de ensino de Assis, nos termos do Decreto nº 65.384/2020 ou das regras estabelecidas para a rede particular de ensino, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00”.

Assim, em 10 de maio de 2021, o Município de Assis apresentou seu “Plano de Retorno às Aulas”, que foi homologado judicialmente, prevendo o retorno das aulas de forma gradual entre os dias 17 e 24 de maio.

Contudo, em 24 de maio, o Sr. Prefeito editou o Decreto nº 8.438 suspendendo a retomada das aulas presenciais, em razão da situação epidemiológica.

No bojo da ação civil pública, o Promotor de Justiça destacou que não era aceitável vincular o aumento da transmissão do Coronavírus às atividades escolares, uma vez que as escolas estavam fechadas. Ainda, afirmou que causava estranheza a mudança de postura exatamente após a manifestação pública dos professores contra a retomada das aulas e também pelo fato de não ter sido determinado o fechamento de outros espaços.

Em 26 de maio de 2021, a ação civil pública foi julgada procedente, para: “CONDENAR o Município de Assis a providenciar a retomada das aulas e demais atividades presenciais da rede pública de ensino de Assis, nos termos do Decreto Estadual nº 65.384/2020, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 e caracterizar ato de improbidade administrativa”.

A sentença destacou que: “Diante de uma situação atual pior do que a de março de 2021 é de se questionar porque o Prefeito editou o Decreto nº 8.456/2021, restringindo apenas a atividade essencial da educação, justamente após os protestos e a pressão organizada pelos sindicatos de professores, no dia marcado para o retorno às aulas, e nada deliberou sobre as restrições a outras atividades não essenciais (o que seria mais eficaz para conter o aumento de casos de contaminações do Coronavírus), a indicar que pode ter agido com desvio de finalidade, como bem apontado pelo membro do Ministério Público”.

Destacou, também, que: “Se o gestor público entendeu que o aumento do número de infecções e de mortes causadas pela Covid-19 justifica o agravamento das restrições impostas às atividades escolares presenciais, não se pode admitir que atividades não essenciais, como o atendimento presencial em restaurantes, bares e salões de beleza tenham prioridade sobre as aulas em instituições públicas de ensino voltadas à educação básica […]”.

Destacou, outrossim, que: “Não é justo que as crianças tenham o direito constitucional de acesso à educação violado e sejam deixadas para o segundo plano, para um dia quem sabe voltar a ter acesso as aulas presenciais, enquanto outras atividades menos importantes estão sendo praticadas normalmente pela população e está ocorrendo aglomeração de pessoas sem fiscalização do Poder Público. Basta andar pela Avenida Rui Barbosa no final de semana para constatar essa realidade”.

A sentença revelou preocupação com o aprendizado e com a possibilidade de os alunos se envolverem com a delinquência sem a segurança que a escola oferece, até mesmo de serem vítimas de abuso sexual.

Ressaltou, ainda, que vários países têm priorizado o retorno presencial das atividades escolares, os alunos em situação de vulnerabilidade social ficam desprovidos da merenda escolar e os pais que trabalham de forma presencial e em serviços essenciais não têm local seguro fora do ambiente escolar para o recebimento de seus filhos.

A sentença revelou, também, preocupação com a saúde dos professores e servidores da rede pública de educação e, por isso, determinou ao Município de Assis a adoção das medidas de segurança previstas no Decreto Estadual nº 65.384/2020 e na Resolução SEDUC nº 11/2021.

Por fim, disponibilizou acesso às peças do processo nº 1002996-75.2021.8.26.0047, considerando o “interesse público envolvido”, no site https://esaj.tjsp.jus.br.

Dessa forma, é importante esclarecer que o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, e o Poder Judiciário, representado pelo Juiz de Direito da Infância e Juventude, agiram com o bom propósito de garantir o direito à educação a todos os alunos, sem colocar em risco a segurança dos agentes da rede pública de educação, já que a Prefeitura deve aplicar protocolo sanitário específico.

Assis, 27 de maio de 2021.

 CARLOS  H.  A.  RINARD

PROMOTOR DE JUSTIÇA

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