Justiça determina volta às aulas presenciais; Prefeitura irá recorrer

Decisão assinada pelo juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, desta quarta-feira, dia 26 de maio, atendendo requerimento apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou a retomada das aulas presenciais no município de Assis, nas redes públicas municipal, estadual e privada.

No portal oficial da Prefeitura de Assis, o prefeito José Aparecido Fernandes, do PDT, anunciou que pretende recorrer.

Zasso Valderrama alegou ‘ilegalidade’ no Decreto 8456/2021, apresentado pelo Poder Executivo, suspendendo, por tempo indeterminado, o retorno às aulas presenciais em Assis.

Para Aparecido Fernandes, a decisão judicial “será cumprida”, porém ele garante que o município irá recorrer da decisão.

“Já acionamos nosso Departamento Jurídico para que tome todas as providências necessárias para podermos recorrer dessa decisão, pois estamos vivendo um momento crítico em nosso município, vidas sendo ceifadas por essa terrível doença, além dos nossos hospitais lotados e sem vagas de UTI. Não podemos colocar em risco a vida de nossos professores, que em sua maioria ainda não receberam a vacina, nem de nossos alunos e seus familiares. Quero deixar claro à população que vamos lutar com todas as nossas forças para que essa decisão seja revogada”, justificou Fernandes.

DECISÃO – Na decisão judicial, Valderrama fez um resumo do litígio.

Lembrou que o Ministério Público do Estado de São Paulo propôs ação civil pública sustentando que o Decreto municipal 8421/2021 “condicionou a retomada das aulas presenciais na rede pública municipal e estadual de ensino à consolidação da imunização, por meio da vacinação de todos os profissionais da educação; tal regra contraria o Decreto Estadual nº 65.384/20, é desprovido da fundamentação necessária e concede tratamento distinto aos alunos da rede privada em relação aos da rede pública de ensino; o direito à educação é previsto na Constituição Federal e Lei 9394/96”, iniciou.

O magistrado lembra que o Ministério Público “pediu a tutela de urgência para que sejam suspensos os efeitos do Decreto nº 8421/21 e seja determinado ao réu que retome as aulas e atividades presenciais da rede pública de ensino, nos termos do Decreto Estadual nº 65384/20 ou norma equivalente, sob pena de imposição de multa”.

A tutela de urgência foi deferida no dia 6 de maio.

Na sequência, APEOESP e o Sindicato dos Servidores Municipais de Assis e Região pleitearam a intervenção no processo, mas a Justiça indeferiu o pedido.

Já o ‘Plano de Retorno às Aulas’, apresentado pela Prefeitura de Assis, foi homologado pela Justiça.

A Diretoria Regional de Ensino acatou a decisão no âmbito das escolas estaduais e fez uma previsão do retorno das aulas.

A Prefeitura de Assis apresentou contestação.

A Promotoria de Justiça sustentou que, diante do ajuizamento da ação, a
questão da suspensão das aulas e demais atividades presenciais nas redes de ensino saiu do âmbito pretendido e tornou-se questão sub-júdice, o que torna mudança do plano homologado sujeito à apreciação judicial”, sustentou.

Para o MP, “a postura do réu (Prefeitura) quanto ao retorno das aulas indica o gerenciamento errático em situação de emergência e que o Município está manejando o propósito de proteger a saúde da população em detrimento da concretização do direito à educação; o Decreto Municipal nº 8438/2021 não tem condão de produzir efeito jurídico e invalidar a tutela” e requereu o cumprimento do ‘Plano de retorno às Aulas Presenciais’, homologado pelo Juízo.

O juiz Zasso Valderrama lembra, antes de anunciar sua decisão, que “ao invés de cumprir a ordem judicial emanada por este Juízo, o Prefeito Municipal editou o Decreto nº 8.456/2021, pelo qual suspendeu, por prazo indeterminado, das aulas presenciais no âmbito da rede municipal, estadual e privada de ensino, com a retomada de forma presencial somente quando os índices epidemiológicos assim o permitirem”, repete.

Explica o magistrado: “Ainda que, desta vez, o Chefe do Executivo não tenha feito a discriminação entre os alunos da rede pública e particular de ensino, entendo que o ato carece de fundamentação idônea, cujo requisito é essencial para validade da medida segundo o Decreto Estadual nº 65.384/2020”.

Usando números recentes de boletins da Secretaria Municipal da Saúde, o magistrado aponta: “Diante de uma situação atual pior do que a de março de 2021 é de se questionar por que o Prefeito editou o Decreto nº 8.456/2021, restringindo apenas a atividade essencial da educação, justamente após os protestos e a pressão organizada pelos sindicatos de professores, no dia marcado para o retorno às aulas, e nada deliberou sobre as restrições a outras atividades não essenciais (o que seria mais eficaz para conter o aumento de casos de contaminações do Coronavírus), a indicar que pode ter agido com desvio de finalidade, como bem apontado pelo membro do Ministério Público”, observou.

“Se o gestor público entendeu que o aumento do número de infecções e de mortes causadas pela COVID-19 justifica o agravamento das restrições impostas às atividades escolares presenciais, não se pode admitir que atividades não essenciais, como o atendimento presencial em restaurantes, bares e salões de beleza tenham prioridade sobre as aulas em instituições públicas de ensino voltadas à educação básica, as quais podem ser feitas com a segurança de alunos e professores”, interpretou.

“Lamentavelmente, é essa a realidade em Assis e tal postura merece ser revista”, aponta trecho da decisão mais adiante, com base em fatos ocorridos no município.

O magistrado não poupou representantes dos professores de críticas: “No mais, percebe-se pela manifestação da APEOESP e pelos protestos ocorridos na cidade que alguns professores têm mantido uma postura intransigente, com o intuito de evitar a qualquer custo o retorno das aulas presenciais, como se o Estado e o Município não tivessem capacidade de garantir o retorno seguro às atividades, a despeito dos artigos científicos demonstrarem que as crianças não exercem papel significativo na transmissão do Covid-19”, apontou.

Após longa narrativa e fundamentação, sentenciou o Juiz Arnaldo Valderrama: “o Município de Assis deverá disponibilizar o serviço essencial da educação presencial aos alunos da rede pública de ensino, de forma gradual e obedecendo aos necessários procedimentos de segurança dos alunos e professores, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 65384/20 ou norma equivalente. Competirá aos pais e responsáveis a decisão final a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais”, decidiu.

Ao final, a decisão adverte que “o cumprimento aos termos do Decreto Estadual nº 65.384/2020 deve ocorrer no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil e caracterizar ato de improbidade administrativa, confirmando os efeitos da tutela deferida”, finalizou.

27 maio aulas

Trecho da decisão judicial

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