Justiça decreta indisponibilidade dos bens de dirigentes da FEMA, mas nega pedido para afastá-los

Atendendo pedido feito na Ação Popular protocolada pelo advogado Karol Tedesque da Cunha e pelos ex-presidentes da OAB-Subseção de Assis, Carlos Pinheiro e Carlos Henrique Afonso Pinheiro, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Assis, Paulo André Bueno de Camargo, declarou a indisponibilidade dos bens de Arildo José de Almeida (presidente do Conselho Curador da FEMA) e Eduardo Vella Gonçalves (Diretor Acadêmico da instituição de ensino).

No entanto, o magistrado rejeitou o pedido da Ação Popular para afastar os dois dirigentes.

Com isso, Arildo Almeida continua na presidência do Conselho, mas Eduardo Vella, que assumiu a direção do IMESA após ter vencido a eleição interna na comunidade acadêmica, pediu afastamento do cargo de Diretor Executivo.

Todos os detalhes da decisão da Vara da Fazenda Pública, publicada nesta quarta-feira, dia 24 de agosto, você terá na edição impressa do Jornal da Segunda, que circula aos finais de semana em Assis.

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19 agosto vara da fazenda

Justiça decretou indisponibilidade de bens dos dirigentes da FEMA

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