Frente pela Democracia vai à Justiça cobrar merenda a alunos

A Frente pela Democracia e Soberania Nacional de Assis -FDSNA-, formada por partidos políticos, sindicatos e movimentos sociais, procurou o Ministério Público para exigir que a Justiça determine a distribuição de merenda aos alunos da rede pública de ensino.

Ao ser provocada, a Promotoria de Justiça decidiu instaurar um inquérito civil direcionado às prefeituras das cidades da Comarca -Assis, Tarumã, Florínea e Echaporã- para “esclarecer eventuais providências adotadas pelos prefeitos dessas cidades visando suprir “a falta de distribuição da merenda escolar, em relação aos alunos carentes”.

Essa decisão do representante do Ministério Público ocorreu a partir de ofício enviado pela ‘Frente Democrática’ à Promotoria da Justiça da Infância e Juventude.

Segundo relato da Frente,“junto com a suspensão das aulas, o governador do Estado de São Paulo, João Dória, suspendeu todos os contratos com as empresas de merenda escolar do Estado de São Paulo, através da resolução SE 27 de 19 de março de 2020”.

Ainda, de acordo com representantes da Frente, “além dessa medida significar a demissão em massa de milhares de trabalhadores terceirizados, num momento em que mais necessitam dos seus direitos e salários para sobrevierem, prejudica milhares de crianças e jovens, cujas famílias mais necessitam de apoio nesse momento”, denunciam.

Em 25 de março, dez dias após a suspensão das aulas, o governo de São Paulo anunciou o programa “Merenda em Casa”, com objetivo de ofertar um repasse mensal no valor de R$ 55,00, que representa RS 1,80 por dia, em abril para a alimentação dos estudantes matriculados na rede estadual, cujas famílias recebem o Bolsa Família, bem como aqueles que vivem em condição de extrema pobreza, de acordo com o Cadastro Único do Governo Federal.

Na opinião da Frente Democrática, isso representa “uma quantia irrisória diante da situação em que essas famílias se encontram”, ataca.

O ofício encaminhado ao Ministério Público também solicita “medidas cabíveis para que o direito à merenda das crianças/adolescentes da rede estadual fosse mantido no município de Assis, por meio dos serviços e programas ofertados pelas políticas públicas, como forma de medidas de proteção especial, previsto no artigo 98, incisos I e II do Estatuto da Criança e Adolescente, garantindo e restaurando os direitos de crianças e adolescentes, nesse momento, de condições reais de vida dos brasileiros independente da precariedade em que estejam vivendo”, pleiteia a Frente Democrática pela Soberania Nacional de Assis.

Os autores do pedido receberam a informação que, diante da instauração do inquérito pelo Ministério Público, a Prefeitura de Assis teria esclarecido que “a Secretaria Municipal da Educação propõe algumas medidas em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia causada pelo COVID 19, com vistas à distribuição de gêneros alimentícios” e que ” o município pretende repassar em forma de kits de gêneros alimentícios equivalente ao consumo diário de cada aluno na escola, de forma que o estudante possa realizar, em casa, na medida do possível, uma alimentação semelhante àquela que teria na escola”, teria informado ao representante do Ministério Público.

Na mesma resposta, a Secretaria Municipal da Educação garantiu que adotaria “um período de inscrição, com ampla divulgação, para que as famílias interessadas manifestassem interesse no auxílio alimentar, realizado em cada unidade escola. Após o levantamento do número de famílias, a distribuição dos gêneros alimentícios ocorreria de acordo com um cronograma de distribuição, de modo que as famílias seriam divididas em grupos pequenos e horários intercalados para não haver aglomerações no ambiente escolar”, garantiu a representante do município.

Já a Diretoria Regional de Ensino de Marília, representante da Secretaria Estadual da Educação, esclareceu ao promotor de Justiça que, “de acordo com a Resolução SEDUC n° 32, de 25/03/2020 (DOC 01), foi autorizado os Municípios a retirarem os alimentos estocados nas escolas e dar destinação pertinente, mediante assinatura de Termo de Responsabi1idade, e que a retirada dos alimentos estaria condicionada à sua reposição ao término do período de suspensão das aulas”, explicou.

No entanto, representantes da Frente Democrática explicam ser “de conhecimento de todos que, na rede estadual, apenas as escolas que funcionam em Tempo Integral mantém estoques de alimentos e ainda assim, em quantidade insuficiente para a necessidade do momento”, adverte.

Após os esclarecimento, o Ministério Público informou aos representantes da Frente que, “cumprindo sua função institucional de exercer a defesa dos direitos assegurados na Constituição Federal e na Constituição Estadual, promoveu o referido inquérito civil para a proteção, a prevenção e a reparação dos danos causados há muitos alunos da rede pública de ensino que ficarão em situação de vulnerabilidade, sem a distribuição da merenda escolar, tendo em vista a natureza do direito violado”, e completa a informação, explicando que “os interessados foram os municípios de Assis, Florínea, Tarumã e Echaporã, contra quem poderá ser ajuizada a ação civil pública, ou outra medida no âmbito de atuação do Ministério Público”.

A Promotoria de Justiça justifica que o procedimento adotado “busca esclarecer o fato noticiado, reunir elementos a fim de fundamentar eventual medida no âmbito de atuação do Ministério Público e dar efetividade ao direito em análise, ajuizando eventual ação civil pública contra o interessado, sem prejuízo de outras providências que se revelarem adequadas no curso do procedimento”, friza.

Representantes da Frente Democrática lembram que, no momento do encaminhamento do ofício ao Ministério Público, “ainda não havia sido aprovado o Projeto de Lei que “altera a Lei nº 11.947/2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica”.

Segundo a Frente Democrática, “tal fato coloca em questionamento as justificativas dos municípios em relação ao que tem sido feito ou que se pretende fazer para atender os estudantes da rede estadual, uma vez que o governo do Estado de São Paulo descumpre a Lei ao oferecer um valor monetário em lugar do alimento, prejudicando também os agricultores familiares que mantém convênio com as prefeituras através do PNAE”, aponta.

Por fim, a Frente lembra “é importante a comunidade ter acesso à essas informações, encaminhadas à Câmara Municipal, e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e da Educação para acompanhamento das medidas propostas pela Prefeitura Municipal de Assis”, e conclui: ” A Frente também irá contribuir para a fiscalização das medidas propostas, com o objetivo de garantir que sejam cumpridas as determinações legais para o atendimento justo a todos os estudantes”, finaliza.

1 junho merenda

FDSNA cobra merenda aos alunos

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