FEMA – Estudantes pedem reunião do Conselho e afastamento de dirigentes

Em ruidosa manifestação, realizada no final da tarde desta quarta-feira, dia 22 de junho, dezenas de estudantes dos cursos de Medicina e Direito da Fundação Educacional do Município de Assis -FEMA- pediram o afastamento dos principais dirigentes da instituição.

Os alunos reivindicam que o Conselho Curador se reúna extraordinariamente e afaste Arildo José de Almeida -presidente do Conselho Curador- e Eduardo Vella Gonçalves -diretor executivo- até que sejam concluídos os trabalhados da Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Câmara Municipal que apura supostas irregularidades na instituição.

A CPI criada pelos vereadores na sessão desta segunda-feira, dia 20 de junho, tem o prazo de 180 dias para apresentar seu relatório final. A Comissão é composta por três vereadores: Fernando Sirchia (presidente), Jonas Campos (relator) e Viviane Del Massa (membro).

De acordo com o requerimento de autoria do vereador Jonas Campos, do Republicanos, a CPI terá a missão de apurar “possíveis irregularidades na direção executiva e na presidência da FEMA, sobretudo envolvendo a falta de transparência das contas e eventuais fraudes remuneratórias, falsificação de documentos públicos, direcionamento de licitações, favorecimentos pessoais, contratações ilegais, uso irregular de bens públicos, peculato e abuso de poder político e econômico.”

O documento para apresentar a CPI foi assinado por cinco vereadores: Jonas Campos (Republicanos), Fernando Sirchia (PDT), Gerson Alves de Souza (PTB), Fabinho ‘Alerta Verbal) (PSD) e Viviane Del Massa (PP).

Na manhã desta quinta-feira, dia 23, o Diretório Acadêmico do Curso de Direito iniciou a coleta de assinatura dos estudantes para requerer a convocação extraordinária do Conselho Curador para analisar o pedido de afastamento do presidente do Conselho Curador, Arildo José de Almeida, e o Diretor Executivo, Eduardo Vella.

Leia o texto assinado pela presidente do Diretório, Natália Reis:

RESPEITÁVEL CONSELHO CURADOR DA FEMA

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS

O DIRETÓRIO ACADÊMICO “DR. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA”, órgão representativo dos estudantes de Direito da FEMA – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS, com mandato em vigor para o biênio 2021/2023 e visando à integral defesa dos interesses de seus estudantes, vem apresentar solicitação de

AFASTAMENTO CAUTELAR DAS PESSOAS ATUALMENTE OCUPANTES DOS CARGOS DE PRESIDENTE E DIRETOR EXECUTIVO DA FEMA

Da atribuição do Conselho Curador para tal pedido:

Analisando detidamente o ESTATUTO da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS, percebe-se que o artigo 9º estabelece as seguintes competências, dentre outras:

“Art. 9º Compete ao Conselho Curador:
I – Velar pela fidelidade da FEMA de acordo com os fins para o qual foi instituída e pelo seu crescente prestígio;
(…)
XI – Decidir sobre a extinção da FEMA;
XII – Resolver os casos omissos ou duvidosos do presente estatuto”.

Assim sendo, embora não haja previsão expressa nesse sentido, a lógica permite concluir que se o Conselho Curador poder decidir sobre a própria extinção da FEMA, pode com maior razão decidir acerca do afastamento de seus dirigentes, desde que haja justificativa para tanto.

Ademais, cumpre a este respeitável Conselho Curador “velar pela fidelidade da FEMA para os fins para o qual foi instituída e pelo seu crescente prestígio”.

Logo, tendo a FEMA natureza jurídica de direito público, deve estrita observância aos princípios constitucionais encartados no artigo 37 da Constituição Federal, sobretudo o da moralidade, o da eficiência e o da publicidade.

Das causas que justificam o pedido de afastamento dos dirigentes referidos:

Tornou-se pública e notória na data de hoje, através de notícia jornalística promovida pela TV TEM BAURU, a ocorrência de uma série de graves irregularidades praticadas, em tese, pelas pessoas do Diretor Executivo (Eduardo Augusto Vella Gonçalves) e pelo Presidente da FEMA (Arildo José de Almeida).

Simultaneamente, também foi divulgada a abertura de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito pela Câmara Municipal de Assis para “apurar possíveis irregularidades na direção executiva e na presidência da FEMA, sobretudo envolvendo a falta de transparência das contas e eventuais fraudes remuneratórias, falsificação de documentos públicos, direcionamento de licitações, favorecimentos pessoais, contratações ilegais, uso irregular de bens públicos, peculato e abuso de poder político e econômico”.

Antes de fazer qualquer juízo de valor, este Diretório procurou informações com o Vereador Fernando Sirchia, presidente da mencionada CPI, para maiores esclarecimentos, tendo sido informado pela dita autoridade que, por diversas vezes, solicitou informações aos dirigentes, máxime sobre as irregularidades remuneratórias, sem nunca haver tido resposta, bem como convocou Eduardo Augusto Vella Gonçalves (Diretor Executivo) e Arildo José de Almeida (Presidente) para esclarecerem tais denúncias, os quais não compareceram.

Também foi dito sobre a persistência dos nominados dirigentes em não atender complemente ao dever de transparência, tanto que as informações remuneratórias, dentre outras, não são encontradas no site da FEMA.

A par disso, o Vereador Fernando Sirchia acaba de divulgar em suas redes sociais que, segundo denúncia anônima, “a remuneração mensal do Diretor Executivo da FEMA – Eduardo Vella é de mais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, o que, aliado à informação divulgada pela TV TEM no sentido de que a remuneração mensal do Coordenador do Curso de Medicina – Jairo Reis – é superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), demonstra a concessão de benefícios ilegais nababescos às custas dos valores pagos pelos alunos a título de mensalidades.

Nenhuma das informações remuneratórias foi negada até então por nenhum dos envolvidos, permitindo concluir pela veracidade das informações.

Esse contexto de graves irregularidades requer o imediato afastamento desses dirigentes dos cargos ocupados.

Dos Fundamentos Constitucionais e Legais para os afastamentos almejados

Como já afirmado acima, é competência do CONSELHO CURADOR DA FEMA pelos fins que justificaram a criação da instituição, bem como pelo prestígio dela.

Assim, a gravidade e extensão das irregularidades apontadas retiram qualquer condição ética de permanência desses dirigentes nos cargos de poder, e pelos seguintes motivos:

PRINCÍPIO DA MORALIDADE (art. 37, caput, CF)

Esse fundamento constitucional impõe a todos os dirigentes públicos, individual ou coletivo (como é o caso desse Conselho Curador), o dever de zelar pela lisura no trato da coisa pública, privilegiando comportamentos honestos e corretos e, ao mesmo tempo, rechaçando eventuais práticas ímprobas ou a manutenção delas.

Tanto é assim que o Regulamento da FEMA impõe ao CONSELHO CURADOR a competência para zelar pelo prestígio da instituição, ou seja, pelo zelo à moralidade administrativa.

Também é implícito no princípio da moralidade o dever de não compactuar com atos administrativos potencialmente ímprobos, sob pena de equivaler à aquiescência com o comportamento reprovável.

Nesse contexto, a manutenção das nominadas pessoas nos especificados cargos viola o princípio da moralidade quer quanto ao viés direto – mantendo no poder alguém que em tese abusou dele – quanto indireto – demonstrando que a FEMA não se mostrará perante a sociedade como conivente com tais comportamentos.

Dessa forma, é necessário o afastamento dos Srs. Eduardo Augusto Vella Gonçalves e Arildo José de Almeida dos cargos de, respectivamente, Diretor Executivo e Presidente, para transparecer à sociedade de que o CONSELHO CURADOR está cumprindo com sua missão de zelar pelo prestígio da FEMA.

PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA (Art. 37, caput, CF)

A todos é reservado o direito à presunção de inocência, daí porque não está antecipando, neste momento, qualquer juízo de valor sobre a culpabilidade ou responsabilidade dos nominados dirigentes.

Contudo, o momento é de assegurar a mais ampla apuração das irregularidades para que a verdade venha a prevalecer.

Dessa forma, o afastamento dos dirigentes referidos assegurará eficiência, ou seja, racionalização e celeridade na produção probatória, permitindo que toda e qualquer documentação sobre os fatos tenha sua originalidade e potencialidade probatória preservadas para serem utilizadas futuramente na CPI.

Portanto, a manutenção desses dirigentes nos cargos, enquanto são investigados por possíveis abusos cometidos no exercício desses mesmos cargos, não apenas ofende ao princípio constitucional da moralidade administrativa pelo absoluto paradoxo, mas também viola o princípio da eficiência das investigações porque, a serem mantidos, continuarão tendo livre acesso e plena possibilidade de potencialmente influenciarem na manutenção e/ou dificultarem o necessário acesso, como vêm reiteradamente fazendo

DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

Os afastamentos almejados permitirão aos futuros dirigentes, enfim, garantir a ampla e integral transparência de seus atos, máxime através do Portal da Transparência.

A correção imediata dos rumos da FEMA também serve para demonstrar à sociedade, inclusive a acadêmica, que a instituição está zelando por seu prestígio ao atender integralmente a Lei da Transparência e os demais princípios constitucionais.

É momento de trazer a sociedade novamente para perto da FEMA, demonstrando que tais irregularidades, se realmente comprovadas, foram frutos apenas de seus dirigentes e não representa o objetivo institucional.

DO PEDIDO

Ante o exposto, pede-se:

Convocação extraordinariamente o CONSELHO CURADOR, nos termos previstos no artigo 10, II, “b”, do Regulamento da FEMA, e para tanto já se colhe a assinatura de, pelo menos, 6 (seis) Conselheiros, ou seja, o 1/3 exigido normativamente;

Notificação deste Diretório do dia e hora da designação da reunião extraordinária, assegurado o direito a voz de sua atual Presidente subscrevente;

O afastamento cautelar dos srs. Eduardo Augusto Vella Gonçalves e Arildo José de Almeida dos cargos de, respectivamente, Diretor Executivo e Presidente da FEMA pelo período de duração da CPI.

Em nome dos princípios constitucionais da moralidade administrativa, da eficiência e da publicidade, além do zelo pelo prestígio da FEMA, pede-se deferimento.

Assis/SP, 22 de junho de 2022.

NATÁLIA REIS
Presidente do Diretório Acadêmico “Dr. Luciano Tertuliano da Silva”

23 junho manifestação

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